DOU de 10.07.18.
Retificação no DOU de 11.07.18 e 17.07.18.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018, foram celebrados os seguintes normativos:
AJUSTE SINIEF 07/18 – Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 08/18 – Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
AJUSTE SINIEF 09/18 – Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
AJUSTE SINIEF 10/18 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
AJUSTE SINIEF 11/18 – Altera o Convênio s/n°/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
CONVÊNIO ICMS 50/18 – Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
CONVÊNIO ICMS 51/18 – Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
CONVÊNIO ICMS 52/18 – Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.
CONVÊNIO ICMS 53 /18 – Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS 54/18 – Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 55/18 – Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
CONVÊNIO ICMS 56/18 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que relaciona, no período de janeiro de 2016 a julho de 2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas.
CONVÊNIO ICMS 57/18 – Revigora o Convênio ICMS 171/17, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS 58/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação.
CONVÊNIO ICMS 59/18 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.
CONVÊNIO ICMS 60/18 – Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
CONVÊNIO ICMS 61/18 – Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.
CONVÊNIO ICMS 62/18 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
CONVÊNIO ICMS 63/18 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas companhias, autarquias ou entidades municipais de água e saneamento, que explorem essa atividade econômica nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
CONVÊNIO ICMS 64/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CONVÊNIO ICMS 65/18 – Altera o Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
CONVÊNIO ICMS 66/18 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
CONVÊNIO ICMS 67/18 – Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
CONVÊNIO ICMS 68/18 – Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
CONVÊNIO ICMS 69/18 – Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
CONVÊNIO ICMS 70/18 – Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS 71/18 – Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIO ICMS 72/18 – Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
CONVÊNIO ICMS 73/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
CONVÊNIO ICMS 74/18 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a antecipar o prazo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores, previstos no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS 75/18 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 76/18 – Autoriza o Estado do Piauí a conceder remissão e anistia de créditos tributários de contribuintes que utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF com versão de software básico desatualizado.
CONVÊNIO ICMS 77/18 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Piauí à clausula quinta do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
CONVÊNIO ICMS 78/18 – Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
CONVÊNIO ICMS 79/18 – Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
CONVÊNIO ICMS 80/18 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 81/18 – Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.
CONVÊNIO ICMS 82/18 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 11.07.18.
No Despacho 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, na cláusula terceira do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018, onde se lê:“…produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua.”, leia-se:produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 17.07.18.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/18 a 11/18 e dos Convênios ICMS 50/18 a 82/18, onde se lê:“…Espírito Santo – Sério Pereira Castro, …Rondônia – Fraco Maegaki Ono, Roraima – Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,…”, leia-se:“…Espírito Santo – Sérgio Pereira Ricardo, … Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, …”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS