DODF de 13/08/2018
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de JUNHO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 3° e 12 da Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções n°s 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 00092-00004238/2018-60,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de JUNHO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 1.296.350,49 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2° Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de JUNHO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 3.389.522,90 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
Art. 3° As Taxas fixadas nos art. 1° e 2° terão como vencimento o dia 15 de agosto de 2018.
Art. 4° Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES