Conforme previsto no artigo 1º do Ajuste SINIEF 09, de 22 de maio de 2013, ficará revogado o Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012. A revogação entra em vigor a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
Ressaltamos que, conforme Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2013, a obrigatoriedade do preenchimento e da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, de que tratam a Cláusula quinta e o Anexo Único do mesmo convênio, ficará postergada para 1º de agosto de 2013.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual