EDITAL DO IPTU – 2017
CALENDÁRIO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES
DOM de 05/01/2017
Dispõe sobre a entrega das notificações dos lançamentos do IPTU referente ao exercício 2017 em relação a imóveis situados no município de São Paulo.
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, nos termos do § 2° do artigo 10 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, com a redação da Lei n° 14.865, de 29/12/08, comunica que os proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município serão notificados dos lançamentos do IPTU relativos ao exercício de 2017 por meio da entrega das NOTIFICAÇÕES, pelo Correio, nas datas constantes da relação abaixo:
(*) em fevereiro essa data de vencimento valerá também para os optantes pelo vencimento nos dias 29 e 30, prevalecendo o dia de opção para os meses seguintes.
Não recebendo a notificação até a data limite, o contribuinte poderá, no período indicado ao lado, emitir 2° via da notificação pela internet em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu ou comunicaro não recebimento da notificação em qualquer das Prefeituras Regionais. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado nos termos do § 2° do artigo 10 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, com a redação da Lei n° 14.865, de 29/12/08.
Endereço das Prefeituras Regionais:
(*) em fevereiro essa data de vencimento valerá também para os optantes pelo vencimento nos dias 29 e 30, prevalecendo o dia de opção para os meses seguintes.
O vencimento será:
– no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral (Lei n° 14.089, de 22/11/2005);
– no dia 09 ou no dia 14, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou
– no dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2° via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 19 de janeiro de 2017em www.prefeitura.sp.g0v.br/7ptu.
Os vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo. A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 16 de janeiro de 2017.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no CADIN municipal. – Informações pelo telefone 156 e pela Internet em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu –