(DOU de 10/12/2013)
Dispõe sobre os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10 de dezembro de 2013.
A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10.04.2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.12.2013 a 09.01.2014.
Estão disponíveis as seguintes informações:
1. Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.
2. Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
– JAM mensal – JAM acumulado
2.1. Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.12.2013, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10.11.2013, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11.11.2013 a 09.12.2013.
(3% a.a.)
0,002673 conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.)
0,003481 conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.)
0,004281 conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a. a.)
0,005075 conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
3. Coeficientes para recolhimento em atraso:
– para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
– o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
– para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
4. Coeficientes adicionais:
– depósito e JAM acumulado – correção monetária O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores – Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.
SÉRGIO ANTONIO GOMES
Superintendente Nacional