DOU de 05/09/2014)
Dispõe sobre os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10 de agosto de 2014.
A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10.04.2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 11.08.2014 a 10.09.2014.
Estão disponíveis as seguintes informações:
1. Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.
2. Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
– JAM mensal
– JAM acumulado
(3% a.a.) 0,003069 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,003877 |
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,004678 |
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a. a.) 0,005472 |
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
SÉRGIO ANTONIO GOMES
Superintendente Nacional