EDITAL DBF N° 120, 14 DE MAIO DE 2024
(DOE de 15.05.2024)
A DIRETORIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – DBF, no uso de suas atribuições e com base no art. 3°-A do Anexo 27 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, informa que é vedada a aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP às mercadorias constantes em relação disponível na área reservada a Publicações, na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em razão de oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais deste Estado.
Fica revogado, a partir da data de publicação deste edital, o Edital DBF n° 211/2023, de 24.10.2023.
Recife, 14 de maio de 20 24.
FELIPE DE MORAES CHAVES
Diretor