DOE de 19/12/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, com fundamento no art. 16 da Lei n° 11.514/97, no art. 77 do Decreto n° 14.876/91, e na Portaria SF n° 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto n° 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria n° 140/13.
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JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários