DOM de 10/09/2015
A Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento da Prefeitura de Florianópolis, por meio da Diretoria de Dívida Ativa, comunica a inscrição em Dívida Ativa a todos os contribuintes em atraso com GIFPJ (Guia de Informação Fiscal Pessoa Jurídica), GIFPF (Guia de Informação Fiscal Pessoa Física), GIFST (Guia de Informação Fiscal de Substituição Tributária), relativo aos exercícios de 2010 a 2015, em conformidade com o artigo 182 da Lei Complementar 007/97. O contribuinte terá 30 dias de prazo para efetuar a quitação do débito (artigo 182 da Lei Complementar 007/97). Após este prazo, a Certidão de Dívida Ativa referente ao valor devido pelo contribuinte à Fazenda Municipal será encaminhada para a Procuradoria Geral do Município para que a mesma ingresse com ação de Execução Fiscal contra o contribuinte. Uma vez em Execução Fiscal, o contribuinte deverá recolher, além do valor devido à Fazenda Municipal, os valores referentes às custas processuais e encargos com o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Florianópolis (FUNPROLIS), conforme Lei Complementar n° 372 de 07 de Janeiro de 2010.
Edson Caporal
Secretário Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento
Marjorie Marla B. de Macedo
Diretora de Dívida Ativa.
Florianópolis, 10 de Setembro de 2015.