A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SUSP), com sede na Avenida Rio Branco, n° 611, 1° andar, Centro, Florianópolis/SC, faz saber que estará recebendo inscrições para o comércio ambulante nas praias de Florianópolis, na modalidade que consta no OBJETO deste Edital de Credenciamento, referente às Temporadas de Verão 2022/2023 e 2023/2024, para PESSOAS JURÍDICAS – Fabricantes, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, subsidiariamente com a Lei Federal n. 8.666, de 1993, a Lei Municipal n. 2.496, de 1986, a Lei Complementar Municipal n. 239, de 2006 e com as especificações e condições descritas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ E SORVETE EM CARRINHO: PESSOAS JURÍDICAS – Fabricantes de Sorvetes/Picolés.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.
2.2 As PRAIAS e o NÚMERO DE VAGAS encontram-se especificados no ANEXO II.
2.3 A inscrição e o Alvará de Licença são INTRANSFERÍVEIS, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DA LICENÇA, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n. 2.496, de 1986, entre outras leis pertinentes.
2.4 Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS, cuja atividade exercida seja compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento, nos termos do item/subitem 1.1 deste edital.
2.5 É vedado, neste Edital de Credenciamento, a inscrição de Pessoa Jurídica cujos sócios, funcionários ou representantes diretos sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral até o 4° grau de membro ou colaborador da Comissão de Verão 2022/2023.
2.6 A Pessoa Jurídica classificada deverá informar à SUSP o nome e o CPF de cada vendedor que lhe representará, bem como providenciar o Atestado de Saúde deles, e manter esse cadastro atualizado sob pena de autuação pela Fiscalização.
2.7 Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório.
2.8 Fica ciente o participante que em decorrência da pandemia por COVID – 19, os editais, bem como o exercício da atividade poderão ser suspensos a qualquer tempo, conforme orientação e recomendação dos órgãos competentes.
3 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA
3.1 Em cumprimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5046905- 37.2020.8.24.0000/SC, este Edital de Credenciamento tem validade para a Temporada de Verão 2022/2023.
3.2 O prazo de validade dos Alvarás de Licença emitidos para os requerentes credenciados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 09 de dezembro de 2022 até 16 de abril de 2023.
3.3 Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes.
4 – DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 DA INSCRIÇÃO
4.1.1 A inscrição é intransferível.
4.1.2 Os interessados deverão se inscrever no período de 10 à 17 de novembro de 2022, na Casa do empreendedor. Endereço: Rodovia Antônio Amaro Vieira, Servidão do Palmeiras, 2953 – Itacorubi, Florianópolis – SC.
4.1.3 Toda a documentação obrigatória deverá ser entregue no ato da inscrição.
4.1.4 O participante deverá realizar APENAS UMA INSCRIÇÃO e informar a(s) praia(s) em que pretende concorrer às vagas.
4.1.5 Ao final da inscrição será gerada uma tarifa no valor de R$ 80,65 (oitenta reais e sessenta e cinco centavos), devendo o pagamento ser efetuado no prazo estipulado para que haja a validação da inscrição. A ausência de qualquer das informações requeridas e/ou a ausência do pagamento da tarifa de inscrição culminará na inabilitação do participante.
4.1.6 Será indeferido o processo do requerente que não atender aos critérios de inscrição previstos no Edital.
4.1.7 Os requerentes deverão informar no processo, no ato da inscrição, a(s) praia(s) de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO II, sob pena de inabilitação.
4.1.8 Os requerentes inscritos deverão informar corretamente os dados da PESSOA JURÍDICA, inclusive com a comprovação da atividade econômica prevista no objeto deste Edital.
4.2 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.2.1 O processo do requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será excluído do processo seletivo para o credenciamento.
4.2.2 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser entregue na SUSP, no ato da inscrição.
4.3 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
a) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) Declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), conforme ANEXO V;
c) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO III;
d) Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da pessoa jurídica;
e) Alvará Sanitário da pessoa jurídica;
f) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;
h) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);
i) Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.
4.3.1 Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de noventa dias contados a partir da data da respectiva emissão, quando não apresentar expressamente prazo de validade, exceto se indicada legislação específica que disponha diversamente para o respectivo documento.
4.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste Edital, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital, inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.4 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte ao licenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), sendo facultada à Administração convocar os requerentes remanescentes, na ordem de classificação, para o preenchimento das vagas não preenchidas.
4.4 DO PAGAMENTO
4.4.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar n. 007/97, bem como de outras taxas expressas neste Edital.
5 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 À Comissão, coordenada pela Superintendência de Serviços Públicos, cabe a análise dos documentos dos participantes, apensados aos respectivos processos de inscrição.
5.2 Serão considerados habilitados para o sorteio das vagas os participantes que tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada neste Edital.
5.3 A lista dos habilitados, após a análise da documentação, será divulgada no dia 21 de novembro de 2022, no site da Prefeitura.
5.4 O prazo para recurso da lista de habilitados para o sorteio será no dia 22 de novembro de 2022, através do e-mail editais.susp2021@pmf.sc.gov.br
5.5 O resultado dos recursos será divulgado no dia 24 de novembro de 2022.
6 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 À Superintendência de Serviços Públicos compete à análise dos processos, habilitando para sorteio aqueles que atenderem às disposições do presente Edital de Credenciamento.
6.2 O método de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas será o SORTEIO entre os requerentes habilitados, sempre que o total de vagas solicitadas for maior que o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, considerando-se as informações prestadas por meio dos documentos constantes nos processos de inscrição.
7 – DO SORTEIO
7.1 Os requerentes classificados assumirão, por ordem de inscrição, a numeração correspondente e crescente a partir do número “um”.
7.2 Serão sorteadas as vagas oferecidas, por praia, uma a uma, até totalizar o número de vagas oferecidas.
7.3 Todos os requerentes poderão participar de todas as fases do sorteio por praia até o preenchimento total das vagas oferecidas.
7.4 O sorteio será realizado de forma presencial na SUSP no dia 25 de novembro de 2022 às 15:00 horas.
7.5 A listagem dos Sorteados será disponibilizada no dia 28 de novembro de 2022, no Diário Oficial do Município.
7.6 O requerente que não concordar com o resultado da Listagem de Sorteados poderá apresentar recurso da decisão até o dia 29 novembro 2022, mediante apresentação de requerimento com exposição de motivos, pelo e-mail editais.susp2021@pmf.sc.gov.br
7.7 O resultado dos recursos será divulgado no dia 01 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Município.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Uma vez elaborada a Lista dos Sorteados, após recursos, o resultado será submetido ao Superintendente de Serviços Públicos e ao Secretário de Segurança Pública para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, no dia 02 de dezembro de 2022, e posteriormente encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
9 – DAS OBRIGAÇÕES, DOS RESÍDUOS, DA HIGIENE E DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
9.1 OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
9.1.1 A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento prédeterminado, das 8h às 20h.
9.1.2 Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
9.1.3 O carrinho a ser utilizado deve apresentar-se em boas condições de uso.
9.1.4 O carrinho deve ser devidamente preparado para o comércio antes de iniciar as atividades na faixa de areia da praia.
9.1.5 O credenciado deverá retirar da praia diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipamento utilizado em seu comércio.
9.1.6 O credenciado não poderá permanecer estacionado em frente às fachadas de restaurantes, bares e tendas de alimentos, respeitando raio de 50m (cinquenta metros) de distanciamento.
9.1.7 Os credenciados deverão portar durante todo o período de trabalho:
a) Alvará de Licença emitido pela SMSP/SUSP, original e legível;
b) Documento de identificação pessoal com foto;
c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses);
d) Uniforme da empresa credenciada (camiseta).
9.2 DOS RESÍDUOS (LIXO)
9.2.1 Todo o carrinho deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo).
9.2.2 Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, estes deverão ser amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).
9.2.3 É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.
9.3 DA HIGIENE
9.3.1 Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para correta higienização das mãos.
9.3.2 Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser conservados à temperatura igual ou inferior a 7°C.
9.3.3 O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Serviços Públicos.
9.4 DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
9.4.1 Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar uniforme (camiseta), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas e não utilizar adornos.
9.4.2 Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.
9.4.3 Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante.
9.4.4 Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.
9.4.5 As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação.
10 – DAS CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO
10.1 O carrinho utilizado para a venda dos produtos, além de receber tratamento antiferrugem, deve atender às seguintes características:
a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar, aro 20”;
b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em poliuretano;
c) Tampa com borracha de vedação;
d) Suporte, incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;
e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;
f) Dimensões máximas: 0,8 m (largura) x 1,0 m (altura) x 1,0 m (comprimento).
10.2 O requerente deverá apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho a ser adotado para fins de avaliação pela comissão, conforme ANEXO III.
11 – PENALIDADES
11.1 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento, e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderão acarretar em advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, em conformidade com a Lei Complementar n. 239, de 2006.
11.2 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhido.
11.3 O credenciado que não adotar o modelo de carrinho autorizado pela SUSP, exemplos indicados no ANEXO III, considerando suas dimensões e modelo, poderá ter o equipamento apreendido.
11.4 A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa.
11.5 A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata do Alvará de licença.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso, exercida diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente.
12.2 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.
12.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.
12.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 Somente poderão iniciar a atividade os credenciados que tiverem em seu poder o devido Alvará de Licença e que tiverem recolhido à Fazenda Municipal a Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.) e demais taxas previstas pela Lei Complementar 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).
12.6 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade.
12.7 De acordo com o artigo 23 do Código Tributário, o Requerente Classificado terá o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do fato gerador, para solicitar o cancelamento do Alvará.
12.8 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolando o pedido no Pró- Cidadão, de acordo com os prazos da Lei n° 8.666/93.
12.9 Calendário das atividades:
PUBLICAÇÃO |
07/11/2022 |
INSCRIÇÕES |
10/11/2022 à 17/11/2022 |
DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS |
21/11/2022 |
RECURSO DA LISTA DE HABILITADOS |
22/11/202 |
RESULTADO DOS RECURSOS |
24/11/2022 |
SORTEIO |
25/11/2022 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE SORTEIO |
28/11/2022 |
RECURSO DA LISTA DOS SORTEADOS |
29/11/2022 |
RESULTADO DOS RECURSOS |
01/12/2022 |
HOMOLOGAÇÃO |
02/12/2022 |
VALIDADE DO ALVARÁ |
09/12/2022 |
13 – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Caberá à Superintendência de Serviços Públicos avaliar e deliberar quanto aos casos omissos e situações não previstas neste Edital de Credenciamento.
Florianópolis, 07 de novembro de 2022.
MÁRCIO LUIZ ALVES
Superintendente dos Serviços Públicos
ANEXO I
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento N° 011/PMF/SMSP/SUSP/2022)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EDITAL n° 011/2022 |
|
a) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado; |
|
b) Declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), conforme ANEXO IV; |
|
c) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO II; |
|
d) Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da pessoa jurídica; |
|
e) Alvará Sanitário da pessoa jurídica; |
|
f) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
|
f.2. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei; |
|
f.3. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho (CNDT); |
|
f.4. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social. |
Declaro estar ciente de que na ausência de qualquer dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação serei considerado automaticamente INABILITADO do certame.
Assinatura do Participante do Edital
ANEXO II
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento N° 011/PMF/SMSP/SUSP/2022)
NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA CARRINHO DE PICOLÉ E SORVETE POR PRAIA
PRAIA | VAGAS |
Açores | 06 |
Barra da Lagoa | 12 |
Brava | 17 |
Cachoeira Bom Jesus | 17 |
Campeche | 12 |
Canasvieiras | 22 |
Daniela | 12 |
Forte | 06 |
Ingleses | 33 |
Joaquina | 12 |
Jurerê Tradicional | 12 |
Jurerê Internacional | 17 |
Lagoinha | 12 |
Matadeiro | 06 |
Mole | 06 |
Pântano do Sul | 06 |
Ponta das Canas | 07 |
Santinho | 12 |
Galheta | 04 |
Lagoa da Conceição | 07 |
Moçambique | 03 |
Morro das Pedras | 06 |
Novo Campeche | 06 |
Prainha da Barra | 03 |
Sambaqui | 06 |
Solidão | 03 |
Tapera | 03 |
Canasjurê | 04 |
TOTAL | 272 |
ANEXO III
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento N° 011/PMF/SMSP/SUSP/2022)
O carrinho de picolé deve apresentar boas condições para uso.
CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO
a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar ,aro 20”;
b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em poliuretano;
c) Tampa com borracha de vedação;
d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;
e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;
f) Dimensões máximas: Largura 0,8m – Altura 1,0 m – Comprimento 1,0 m;
g) Código numérico de identificação individual.
Observação: o requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho dotado pela empresa para fins de avaliação pela comissão.
ANEXO IV
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento N° 011/ PMF/SMSP/SUSP/2022)
VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A TEMPORADA 2022/2023
Modalidade |
Taxas |
|
Picolé/ Sorvete (carrinho) |
TLCA (41) |
R$ 495,62 |
TLULP (42) |
R$ 495,62 |
|
TCL (52) |
R$ 596,77 |
|
TLP (43) |
R$ 123,90 |
|
T.Exp (21) |
R$ 80,65 |
|
Total |
R$ 1.792,56 |
Legenda
TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante
TLULP: Taxa de Licença para Utilização de Logradouro Público TCL:
Taxa de Coleta de Lixo
T.Exp: Taxa Expediente
T.L.P: Taxa de Licença para Publicidade
ANEXO V
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento N° 011/ PMF/SMSP/SUSP/2022)
CANDIDATURA DO REQUERENTE
REQUERENTE: ________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
PRAIA |
VAGAS |
PRAIA PRETENDIDA |
QUANTIDADE PRETENDIDA |
Açores |
06 |
|
|
Barra da Lagoa |
12 |
|
|
Brava |
17 |
|
|
Cachoeira Bom Jesus |
17 |
|
|
Campeche |
12 |
|
|
Canasvieiras |
22 |
|
|
Daniela |
12 |
|
|
Forte |
06 |
|
|
Ingleses |
33 |
|
|
Joaquina |
12 |
|
|
Jurerê Tradicional |
12 |
|
|
Jurerê Internacional |
17 |
|
|
Lagoinha |
12 |
|
|
Matadeiro |
06 |
|
|
Mole |
06 |
|
|
Pântano do Sul |
06 |
|
|
Ponta das Canas |
07 |
|
|
Santinho |
12 |
|
|
Galheta |
04 |
|
|
Lagoa da Conceição |
07 |
|
|
Moçambique |
03 |
|
|
Morro das Pedras |
06 |
|
|
Novo Campeche |
06 |
|
|
Prainha da Barra |
03 |
|
|
Sambaqui |
06 |
|
|
Solidão |
03 |
|
|
Tapera |
03 |
|
|
Canasjurê |
04 |
|
|
Assinatura do Requerente