DOM BH 06/11/2014
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições regulamentares e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposição do Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN – GEFVEST;
Fixa, por estimativa, “ex offício”, a base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos propostos pela GEFVEST, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único deste Edital, ficando cientificados de que conforme o art. 12 da Lei 1.310/66 e o art. 17, § terceiro, da Lei 3.271/80, com nova redação dada pela Lei 8.405/02, ocorrendo a paralisação ou encerramento da atividade estimada, devem comunicar imediatamente ao setor competente, sob pena de haver exigibilidade de todo o período estimado.
Os valores utilizados como base de cálculo estão à disposição dos interessados na Gerência de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN – GEFVEST.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2014.