DOE de 09/03/2018
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§1° ao 5° e Art. 76, inciso V, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em “Publicações – Editais – Simples Nacional – Editais de Exclusão”. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE.
Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual – Gestão do Simples Nacional (GSN) – Consultas Gerais – Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita – DRR do seu domicílio fiscal.
Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC