(DOE de 18/03/2016)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos do art. 2°, § 1°, inciso I da Lei N° 10.654/91, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS DE ICMS respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, de acordo com o art. 2°, inciso III, da supramencionada Lei, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Recife, 18 de fevereiro de 2016.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral