com fundamento no art. 115 do Decreto n° 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fi m de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-037_10092019.pdf
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM EXERCÍCIO