DOE de 23/05/2014
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL – DPC, nos termos do art 2°, §1°, inciso I da Lei n° 10.654/91 sujeitando-se ao disposto no Art. 9°, § 1° da Lei 13.974 de 16/12/2009 , INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.pe.gov.br <http://www.sefaz.pe.gov.br/> , em PUBLICAÇÕES, a recolherem o Crédito Tributário de ICD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: GERÊNCIA DE SEGMENTO ECONÔMICO ICD – DPC situada á AV. Dantas Barreto,1186 18° andar – São José – Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
LUCIANA ANTUNES
DIRETORA GERAL