DOE de 01/07/2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIO – DAS, com fundamento no art. 16 da Lei n° 11.514/97, no art. 77 do Decreto n° 14.876/91, e na Portaria SF n° 140/13 INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES(ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/intimação-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-023_01072014.pdf
WILLIAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários