EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DPC N° 044, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 04.04.2024)
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto n° 49.287, de 11.08.2020, intima os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais relativos às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da publicação deste edital, afim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado.
CINDY FERREIRA BARBOSA
DIRETORA GERAL