nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22/05/2019 até o dia 31/05/2019, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 001197/2019 e 001204/2019 até 001368/2019. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 21/05/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários