nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/11/2019 até 30/11/2019, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às Justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as Justificativas cadastradas no sistema do número 03541/2019 até 03597/2019. Os contribuintes poderão verifi car o deferimento ou indeferimento da justifi cativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efi sco.sefaz. pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/11/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários