A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria SF N° 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 01/04/2022 até 11/04/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 651/2022 à 781/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 31/03/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários