nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/11/2020 até 30/11/2020, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2612/2020 até 3021/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/11/2020
REINALDO MIRANDA DA SILVA
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários