EDITAL DE LANÇAMENTO DA TRSD S/N, DE 07 DE MARÇO DE 2017
DOM de 07/03/2017
Notifica os contribuintes acerca do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativo ao exercício de 2017.
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, nos termos dos artigos 62 a 67 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativo ao exercício de 2017, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento da TRSD foram entregues, juntamente com os DAMS do IPTU, nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.
2. Independentemente da entrega domiciliar, os DAMs também podem ser emitidos por meio da opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, que se encontra disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br). Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento antecipado da TRSD, em cota única e com o desconto de 10%, relativo ao exercício de 2017, para todos os imóveis e distritos, expirou em 10 de fevereiro de 2017, conforme previsto no § 2° do artigo 67 do Código Tributário do Município do Recife (Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991).
2. O sujeito passivo poderá pagar o valor do TRSD em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de março de 2017 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
1. As reclamações e impugnações dos valores lançados ou quaisquer solicitações relativas à TRSD 2017 poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contado da publicação deste Edital, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
Recife, 13 de fevereiro de 2017.
Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança