DOM de 07/01/2017
(Notifica os contribuintes acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2017).
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, nos termos dos artigos 14 a 33 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2017, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
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Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento do IPTU estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.
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A entrega dos DAMs, do Documento Imobiliário Municipal (DIM), da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e de todas as parcelas possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2017.
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De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei n° 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2017. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
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O prazo para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2017, para todos os imóveis e distritos, expira em 10 de fevereiro de 2017.
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O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2017 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
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Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
Ill – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
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As reclamações e impugnações dos valores lançados ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU 2017 poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contado de 01 de fevereiro de 2017, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edificio-sede da Prefeitura do Recife.
Recife, 05 de janeiro de 2017.
Jorge da Silva Oliveira
Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança