DOM de 03/01/2015
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP de que, com base nos artigos 14, 16, 21, 22, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 62, 64, 65, 66 e 67 da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento desses tributos imobiliários para o corrente exercício de 2015, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada. Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 049, de 01 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 138, de 04 de dezembro de 2014.
Comunicamos que os DAMs serão entregues em três remessas, conforme programação abaixo:
“1ª REMESSA: entrega do Documento Imobiliário Municipal – DIM, da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e da 1ª até a 4ª parcela, com conclusão prevista para 30/01/2015;
“2ª REMESSA: entrega da 5ª até a 7ª parcela, com conclusão prevista para 29/05/2015; e
“3ª REMESSA: entrega da 8ª até a 10ª parcela, com conclusão prevista para 31/08/2015.
De acordo com o disposto no art. 33 da Lei 15.563/91, informamos que, independentemente da programação de remessa acima especificada, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2015.
Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.
Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2015.
Recife, 01 de janeiro de 2015.
Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho
Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Secretária de Finanças