DOM de 02/01/2018
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar n° 007/1997 e alterações posteriores:
Torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) – incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município bem como sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição , respectivamente.
Ambos os tributos são relativos ao exercício de 2018, conforme listagem dos imóveis abaixo mencionados.
PAGAMENTO – Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos:
IPTU
(a) em cota única, até 5 de janeiro, com 20% de desconto;
(b) em cota única, até 5 de fevereiro com 10% de desconto;
(c) em cota única, até 5 de março com 5% de desconto ou,
(d) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 5 de março de 2018.
TCRS
(a) em cota única, sem incidência de desconto, até 5 de janeiro de 2018 ou,
(b) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 5 de março de 2018.
ATRASO NO PAGAMENTO.
O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte, na forma da Lei, a multa, juros de mora e antecipação de vencimento das parcelas vincendas e inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.
RECLAMAÇÃO.
Caso o contribuinte discorde do presente lançamento poderá, até o dia do 01/02/2018, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores, junto ao Tribunal Administrativo Tributário -TAT , sito à rua Arcipreste Paiva, 107 8° andar-Centro, Florianópolis/SC.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
As Notificações de Lançamento a que se referem este Edital serão encaminhadas, juntamente com os documentos de arrecadação, ao domicílio fiscal do Contribuinte, podendo também ser emitidas, em caso de extravio pelo contribuinte ou de não recebimento, através do endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br ou em uma das Unidades do Pró-Cidadão.
Florianópolis, 2 de janeiro de 2018.
Constâncio Alberto Salles Maciel
Secretário Municipal da Fazenda