Torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, bem como sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, respectivamente.
Ambos os tributos são relativos ao exercício de 2019, conforme listagem dos imóveis constante do Anexo deste Diário Oficial Eletrônico.
PAGAMENTO
Os tributos a que se referem este Edital poderão ser pagos:
1) IPTU
(a) em cota única, até 7 de janeiro de 2019, com 20% de desconto;
(b) em cota única, até 5 de fevereiro de 2019, com 10% de desconto;
(c) em cota única, até 6 de março de 2019, com 5% de desconto; ou
(d) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 6 de março de 2019;
2) TCRS
(a) em cota única, sem desconto, até 6 de março de 2019; ou
(b) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 6 de março de 2019.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte à incidência de multa moratória e juros de mora, além da antecipação de vencimento das parcelas vincendas – no caso de opção pelo pagamento parcelado -, com a consequente inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.
RECLAMAÇÃO
Caso o contribuinte discorde do presente lançamento poderá, até o dia do 01/02/2019, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores, junto ao Tribunal Administrativo Tributário – TAT, conforme informações indicadas no seguinte endereço eletrônico, opção “Reclamação de IPTU e/ou TCRS”: http://iptu2019.pmf.sc.gov.br/iptu-virtual/main-iptu/
NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO
Além da publicação do presente Edital de Lançamento, a PMF realizou o envio de Notificações de Lançamento via postal juntamente com os documentos de arrecadação, ao domicílio fiscal do Contribuinte.
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
Em caso de extravio pelo contribuinte ou de não recebimento, o contribuinte poderá obter a segunda via dos documentos de arrecadação, para pagamento em cota única ou parcelada, através do endereço eletrônico www.iptufloripa.com.br ou em uma das Unidades do Pró- Cidadão.
Florianópolis, 2 de janeiro de 2019.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO IPTU-TCRS 2019