DOM de 07/01/2017
(Notifica os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao exercício de 2017).
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2017, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
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Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil.
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De acordo com o disposto nos artigos 124 e 137 da Lei n° 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2017. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
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O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, para todos os distritos, expira:
I – em 10 de fevereiro de 2017, relativamente às taxas devidas no 1° semestre de 2017; e
II – em 10 de agosto de 2017, relativamente às taxas devidas no 2° semestre de 2017.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
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As reclamações e impugnações dos valores lançados ou quaisquer solicitações relativas ao lançamento dos tributos mercantis poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contado de 01 de fevereiro de 2017, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
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Para a renovação das laxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2017, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.
Recife, 05 de janeiro de 2017.
Jonas Bezerra de Melo Júnior
Gerente Geral de Tributos Mercantis