I – ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos serão entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2020. Em relação às taxas de licença devidas no 2° semestre de 2020, a entrega dos DAMs ocorrerá até o dia 31 de julho de 2020.
2. Independentemente da remessa aos endereços, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DE FINANÇAS, acessível por meio do endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir do dia 01 de janeiro de 2020 e no caso das taxas de licença devidas no 2° semestre de 2020, a partir do dia 01 de agosto de 2020.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n.° 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:
I – em 10 de fevereiro de 2020, relativamente às taxas devidas no 1° semestre de 2020; e
II – em 10 de agosto de 2020, relativamente às taxas devidas no 2° semestre de 2020.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2° do artigo 9° da Lei n.° 15.563, de 1991.
III – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
1. De acordo com o disposto no § 2° do artigo 181 da Lei n.° 15.563, de 1991, as reclamações contra o lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2020 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2020, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.
2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2020, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 08 de setembro de 2020, nos mesmos locais indicados no item anterior.
Recife, 01 de janeiro de 2020.
JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR
Gerente Geral de Tributos Mercantis