DOM de 02/01/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN, em cumprimento ao disposto no art. 30, do Decreto Municipal n° 36.098/99-PMB (Regulamento do IPTU) c/c art. 19, da Lei Municipal n° 7.056/77-PMB (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o Exercício Fiscal de 2018, bem como da Taxa de Urbanização – TU, da Taxa de Resíduos Sólidos – TRS e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (esta última, para imóveis de uso territorial), cobradas na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU.
Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2018, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1° da Portaria n° 476/2017 – SEFIN (Calendário Fiscal/2018), nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional, combinado com o art.34, do Decreto Municipal n° 36.098, de 30 de dezembro de 1999.
Considerando os termos do Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal n° 7.056/77 c/c art. 1° do Calendário Fiscal/2018, os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU/ Taxas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2° via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:
a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, situada na Praça Barão do Rio Branco n° 23 (em frente à Igreja das Mercês), no bairro da Campina – funcionamento de segunda-feira à sexta-feira (8h30 às 16h);
b) Posto de Atendimento – Distrito de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata n° 900 (no prédio da Agência Distrital), no bairro do Cruzeiro – funcionamento de segunda-feira à sexta-feira (08h às 14h); e
c) Posto de Atendimento – Distrito de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara n° 18 (em frente à Praça Matriz), no bairro da Vila – funcionamento de terça-feira à sexta-feira (08h às 14h) e sábado (08h às 13h).
O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autoriza- da: Banco do Brasil S/A – BB; Banco Itaú Unibanco S/A; Banco da Amazônia S/A – BASA; Banco Bradesco S/A; Banco do Estado do Pará – BANPARÁ; Caixa Econômica Federal – CEF; Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda – CENTRAL CREDI-NO- BR; e Correspondentes Bancários.
Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento na 1ª via do lançamento:
a) COTA ÚNICA, com 10% de desconto – Vencimento: 10/02/2018; ou
b) 2° COTA ÚNICA, com 7% de Desconto – Vencimento: 10/03/2018; ou
c) Em até 10 (dez) parcelas – Vencimento da 1° parcela: a partir de 10/02/2018.
Belém, 02 de janeiro de 2018
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Auditora Fiscal