DOM de 30/04/2018
PARA O COMÉRCIO AMBULANTE, NA MODALIDADE DE GASTRONOMIA ITINERANTE – FOOD TRUCKS
A COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os artigos 2° e 30° da Lei Estadual 6.503/72, Lei Municipal 12.006/16, Decreto Municipal 19.568/16, notifica que:
Deverão os “Food trucks” solicitar licenciamento sanitário para os veículos enquadrados como Gastronomia Itinerante, nos termos da Lei Municipal 12.006/16 e do Decreto Municipal 19.568/16, no prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação deste edital de notificação.
O não cumprimento deste edital implicará nas penalidades previstas em lei, findado o prazo qualquer parecer prévio de liberação de atividades desta modalidade tornam-se sem efeito.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: alimentos@sms.prefpoa.com.br, também pelo fone: 3289-2441.
Porto Alegre, 27 de Abril de 2018.
ERNO HARZHEIM,
Secretário Municipal de Saúde.