DOM 09/04/2015
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF EXERCÍCIO 2015
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6° da Lei 10.692/2013, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2015, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e Tabela I – item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1° da Lei 8.147/2000.
I) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF:
[1] 1.1 – Até 50 m2 | R$ 92,10 |
1.2 – Acima de 50 m2 até 100 m2 | R$ 184,17 |
1.3 – Acima de 100 m2 até 150 m2 | R$ 306,98 |
1.4 – Acima de 150 m2 até 270 m2 | R$ 491,16 |
1.5 – Acima de 270 m2 até 500 m2 | R$ 920,90 |
1.6 – Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
– pelos primeiros 500 m2 – por área de 100 m2, ou fração excedente |
R$ 1.227,87
R$ 61,41 |
1.7 – Acima de 10.000 m2 | R$ 7.060,23 |
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2015, vence em 10 (dez) de maio de 2015, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3° do Decreto 11.663/2004 e Decreto 15.834/2014, vencendo a primeira em 10/05/2015.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2015
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM