TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP/2015
DOM de 17/04/2015
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições c tendo cm vista o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6° da Lei 10.692/2013, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade -TFEP, dos lançamentos relativos ao exercício de 2015, efetuados nos termos dos artigos 9°, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e Tabela I – item V anexa a este mesmo diploma legal com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009.
V- TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
5.1 – Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: | |
5.1.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso | RS 93,44/m2 |
5.1.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso | RS 43,96/m2 |
5.2 – Engenho de divulgação dc publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: | |
5.2.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso | RS 124,54/m2 |
5.2.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso | RS 62,26/m2 |
5.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) | RS 562,27/engenho |
5.4 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio | RS 250,92/engenho |
5.5 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre | RS 69,58/engcnho |
5.6 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veiculo de transporte coletivo: | |
5.6.1 – Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira | RS 54,93/engenho |
5.6.2 – Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total | RS 109,86/engcnho |
5.6.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo teto | RS219,74/cngenho |
5.7 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores | RS 23,8l/engenho |
5.8 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros | RS 23,8l/engenho |
5.9 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus | RS 274,72/engenho |
5.10 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: | |
5.10.1- Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira de veículo | R$21,94/engenho |
5.10.2 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do sen iço | RS 93,44/m2 |
O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) de 2015, vence em 20 (vinte) de maio de 2015, permitindo o pagamento em até 8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3o do Decreto 11.663/2004 e Decreto 15.834/2014, vencendo a primeira em 20/05/2015.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso 11, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4o da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM