EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), RELATIVO AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2017
DOM de 20/01/2017
Notifica o proprietário, o titular do domicílio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel (bens que estejam localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho) acerca do recolhimento do montante devido, relativo ao lançamento do IPTU, exercício de 2017.
CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionado à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU ocorrerá em 1° da janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível;
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO notifica o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel – que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal n° 199/2004 (Código Tributário Municipal) e alteração prevista em Lei Complementar n° 641 de 26 de dezembro de 2016, pelo que deverão RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício de 2017, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o tributo.
O imposto poderá ser pago juntamente com a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) quando sobre o imóvel incidir os dois tributos, em cota única até 31.01.2017 com o desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores principais, através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, em qualquer agencia bancaria, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.
O imposto pago em cota única até 31.01.2017, terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal.
Sendo pago em cota única até 24.02.2017, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal.
Se o pagamento em cota única for efetuado até 31.03.2017, será o valor principal sem incidência de multa e juros;
O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 31.01.2017.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal nos termos do Art. 35, § 2° da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004.
O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1° de janeiro de 2017 é de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo).
O não pagamento do imposto nas datas estabelecidas implicará na aplicação de multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada cota, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, nos termos do art. 53 da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 31 de março do exercício que se refere o lançamento, conforme o art. 11, parágrafo único, do Decreto n° 10.254 de 29 de dezembro de 2005.
Porto Velho, 03 de janeiro de 2017.
LUIZ FERNANDO MARTINS Secretário Municipal de Fazenda