DOM de 05/02/2014
CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada á notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la a este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificando o sujeito passivo;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN referente ao exercício de 2014 para as pessoas jurídicas, conforme relação anexa, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar n° 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação – DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia – Fone: 3901-3108
08:00 as 14:00h, Segunda a Sexta-feira
O não pagamento do Imposto no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 87 da LC 369/09 cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar n° 199/2004.
Porto Velho, 05 de fevereiro de 2014.
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda