DOM de 27/02/2014
Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível, identificado o sujeito passivo;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujas Licenças de Funcionamento referente ao exercício de 2014, têm seus vencimentos no mês de Março, conforme relação anexa, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
O Lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento está fundamentado na Lei Complementar n° 199/2004 e art. 162, §§ 1° e 2° e Art. 1° da Resolução n° 006/2013.
O tributo ora lançado poderá ser pago no mês de Março, através do documento de arrecadação -DAM que deverá se retirado pelo sítio www.semfazonline.com ou no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolândia – Fone: 3901-3108.
08:00 horas as 14:00 horas. Segunda a Sexta-feira
O não pagamento da Taxa no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 162, § 2° da LC 199/04 cuja penalidade aplicável é multa de 100% nos termos do art. 174, inciso VI da mesma Lei, combinado com o art. 307, § 4° e § 5° da Lei 53-A/72, além das medidas administrativas de cobrança e inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar n° 199/2004.
Porto Velho, 18 de Fevereiro de 2014.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda