DOE de 19/12/2017
O Secretário Executivo, nos termos do art. 152-I da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,
Notifica os contribuintes do IPVA, a efetuarem o recolhimento do imposto nas condições e prazos previstos na Resolução n° 0038, de 18 de dezembro de 2017.
Exercício | Tipo de Publicação | Edição | Resolução | Data da Publicação | Endereço para Consulta |
2018 | DOE-SEFAZ | 00139/2017 | 0038/2017 | 19/12/2017 | http://www.sefaz.am.gov.br/diario/index.asp |
Fato Gerador: 1° de janeiro de 2018, em relação ao veículo usado, conforme o disposto no inciso II do art. 148-B da Lei Complementar n° 19, de 1997.
Base de Cálculo: valor venal do veículo na forma definida na Resolução n° 0038/2017, conforme o disposto no art. 151 da Lei Complementar n° 19, de 1997.
Imposto devido: resultado da aplicação da alíquota prevista no art. 150 da Lei Complementar n° 19, de 1997, sobre a Base de Cálculo, conforme o disposto no art. 153-A.
Contribuinte: proprietário do veículo nos termos do art. 152 da Lei Complementar n° 19, de 1997.
A falta de pagamento ou impugnação no prazo legal implicará inscrição em dívida ativa em até 90 (noventa) dias, contados do vencimento, acrescido de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido (inciso I do art. 156 da Lei Complementar n° 19, de 1997) e aos juros de moras equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um) por cento no mês do pagamento (art. 300 da Lei Complementar n° 19, de 1997).
A consulta individualizada do valor do imposto devido e a emissão da respectiva guia de pagamento poderá ser realizada no sítio da Sefaz/AM (www.sefaz.am.gov.br), no link “IPVA – Lançamento e Impressão”.
Manaus, 19 de dezembro de 2017.
José Ricardo de Freitas Castro
Secretário Executivo da Receita