EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS – EXERCÍCIO 2017
DOM de 11/04/2017
Notifica os contribuintes da TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2017, bem como dispõe sobre a atualização dos valores da taxa e o seu prazo de pagamento
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei n° 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6° daLei n° 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei n° 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1°, da Lei n° 8.147/2000 e artigo 1° doDecreto n° 16.546/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA
1 – Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
1.1 – até 50 m²
R$ 160,01
1.2 – Acima de 50 até 100 m²
R$ 240,02
1.3 – Acima de 100 até 150 m²
R$ 320,05
1.4 – Acima de 150 até 270 m²
R$ 800,03
1.5 – Acima de 270 até 500 m²
R$ 1.280,10
1.6. – Acima de 500 até 10.000 m²:
pelos primeiros 500 m²
por área de 100 m² ou fração excedente
R$ 1.760,15
R$ 160,01
1.7 – Acima de 10.000 m²
R$ 16.001,42
2 – Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.1 – até 50 m²
R$ 80,04
2.2 – acima de 50 até 100 m²
R$ 160,01
2.3 – acima de 100 até 150 m²
R$ 480,05
2.4 – acima de 150 até 270 m²
R$ 800,03
2.5 – acima de 270 até 500 m²
R$ 1.120,10
2.6 – acima de 500 até 10.000 m²:
pelos primeiros 500 m²
por área de 100 m² ou fração excedente
R$ 1.280,10
R$ 80,04
2.7 – acima de 10.000 m²
R$ 11.521,05
3 – Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
3.1 – até 50 m²
R$ 160,01
3.2 – Acima de 50 até 100 m²
R$ 240,02
3.3 – Acima de 100 até 150 m²
R$ 320,05
3.4 – Acima de 150 até 270 m²
R$ 800,03
3.5 – Acima de 270 até 500 m²
R$ 1.280,10
3.6 – Acima de 500 até 10.000 m²:
pelos primeiros 500 m²
por área de 100 m² ou fração excedente
R$ 1.760,15
R$ 160,01
3.7 – Acima de 10.000 m²
R$ 16.001,42
4 – Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
4.1 – até 50 m²
R$ 80,04
4.2 – acima de 50 até 100 m²
R$ 160,01
4.3 – acima de 100 até 150 m²
R$ 480,05
4.4 – acima de 150 até 270 m²
R$ 800,03
4.5 – acima de 270 até 500 m²
R$ 1.120,10
4.6 – acima de 500 até 10.000 m²:
pelos primeiros 500 m²
por área de 100 m² ou fração excedente
R$ 1.280,10
R$ 80,04
4.7 – acima de 10.000 m²
R$ 11.521,05
O prazo para pagamento da TFS/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
EDGAR DO CARMO FERREIRA Gerente de Tributos Mobiliários