DOM de 27/01/2015
Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe.
Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/89 e com o artigo 8º da lei 7.378/97 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/02.
O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/97. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/89 e com o artigo 8º da Lei 7.378/97, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.