EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO DE S/N°, DE 01 DE JANEIRO DE 2024
(DOM de 28.12.2023)
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da Secretaria Executiva de Tributação, nos termos dos arts.14 a 33, 62 a 66 e 102 a 139 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife – CTMR), NOTIFICA os contribuintes, por meio deste Edital, dos lançamentos relativos ao exercício de 2024 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)
1.O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações relativas ao lançamento dos tributos imobiliários, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento dos tributos imobiliários (IPTU/TRSD) e mercantis (ISSQN e taxas de licença), serão entregues, no caso dos tributos imobiliários, nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário, bem como, no caso dos tributos mercantis, nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2024.
2.Para evitar a incidência de acréscimos moratórios, independentemente da remessa aos endereços constantes nos cadastros, os DIMs e os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico recifeemdia.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo CONECTA RECIFE, a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1.O prazo para pagamento do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2024 em cota única, para todos os imóveis e distritos, vence no dia 10 (dez) de fevereiro de 2024.
2.O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 (dez) de fevereiro de 2024 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
3.O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
4.O prazo para pagamento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 do CTMR, para todos os distritos, vence em:
I – 10 (dez) de fevereiro de 2024, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2024; e
II – 10 (dez) de agosto de 2024, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2024.
5.Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do art. 9º do CTMR.
III – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
1.De acordo com o disposto no art. 181 do CTMR, as reclamações contra o lançamento dos tributos imobiliários e mercantis para o exercício de 2024 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 13 de março de 2024, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.
2.Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 do CTMR, relativas ao segundo semestre do exercício de 2024, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2024, nos mesmos locais indicados no item anterior.
Recife, 01 de janeiro de 2024.
BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO
Secretário Executivo de Tributação