A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, na forma da al. “c” do § 1° e do § 2° do art. 59 da Lei Complementar Municipal n° 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM 7/73) e alterações,
NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF que indicaram o mês de fevereiro como mês de lançamento, nos termos do art. 45, §§ 1°, 3° e 5° do art. 47 e art. 48-A da LCM 7/73, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 28 de fevereiro de 2019, nos termos do inc. I, al. “b” do art. 6° do Decreto 20.141, de 13 de dezembro de 2018, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM n° 7/73 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa, nos termos do disposto no § 2° do art. 6° do Decreto 20.141, de 13 de dezembro de 2018.
DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS
A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará.
IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Tv. Mário Cinco Paus, s/n°, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
ONERAÇÕES
A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM n° 7/73 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.
Porto Alegre, 28 de janeiro de 2019.
CHRISTIAN FOUCHARD JUSTIN,
Superintendente-Adjunto da Receita Municipal.