Ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar N° 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 65, de 18 de dezembro de 2007, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
I – NOTIFICA os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, que o vencimento para pagamento do valor integral com bonificação de 4,00% (quatro por cento) é até o dia 08 de fevereiro de 2019.
II – O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto n° 1.449 de 21 de dezembro de 2018.
III – O prazo para impugnação dos lançamentos dos tributos mencionados nesse edital é até o dia 08 de fevereiro de 2019.
IV – Os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU/TCL 2019 para pagamento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverão retirá-los por meio do endereço eletrônico http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/iptu/carnet/default.aspx, nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania ou no Departamento de Rendas Imobiliárias, situado na Avenida Cândido de Abreu, n° 817 – Térreo – Centro Cívico.
Secretaria Municipal de Finanças, 2 de janeiro de 2019.
DANIELE REGINA DOS SANTOS
Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Finanças