DOM de 31/03/2014
A Coordenadora de Tributos Mobiliários da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 3°, § 1° do Decreto n° 15.290, de 17 de fevereiro de 2012, notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário de 2014, para que verifiquem o resultado do seu pedido no Portal do Simples Nacional.
No caso de indeferimento pelo Município de Vitória, o Contribuinte poderá obter o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria.es.gov.br/termoindsimples/ e terá prazo de 20 (dias) dias, contados da publicação deste Edital, para apresentar recurso, na forma do Art. 6° do Decreto n° 15.290/2012.
O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral do Município de Vitória, mediante a apresentação de requerimento próprio, que encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/formularios/recurso_administrativo.pdf, devidamente instruído com todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida, firmado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal qualificado através de instrumento de mandato para tal fim.
Vitória -ES, 25 de março de 2014.
Marta Pravato Roldi
Coordenadora de Tributos Mobiliários