DOE de 05/12/2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores de pecuária e indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto n° 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: leite uht, leite pasteurizado e leite in natura, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III – no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande – MS, 04 de dezembro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 20/2018.
DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIA | ||||
LEITE | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
23870 |
LEITE IN NATURA – 1000ML – OP. INTERESTADUAL (SAIDA) |
3 | 1,89 | A |
16181 |
LEITE IN NATURA – 1000ML – OP. INTERNA |
2 | 1,46 | A |
58593 |
LEITE LONGA VIDA – OP. INTERESTADUAL (ENTRADA) – 1LT – TETRA PACK |
2 | 4,04 | A |
59364 |
LEITE LONGA VIDA – PRODUCAO ESTADUAL – 1LT – TETRA PACK |
2 | 3,04 | A |
74190 |
LEITE PASTEURIZADO – 1LT – SACO |
2 | 3,17 | A |
74189 |
LEITE UHT |
0,00 | E |
Legenda Ações *
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
Legenda VRP **
2 – VRP Valor Real Pesquisado
3 – VRP Operação Interestadual