DOM de 23/12/2014
NOTIFICAÇÃO DO IPTU-2015
Ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar n° 40, de 18 de Dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 65, de 18 de Dezembro de 2007, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
I – NOTIFICA os Contribuintes do Imposto Imobiliário, que o prazo para impugnação do lançamento e do vencimento do valor do exercício com desconto de 6% ( seis por cento) é até o dia 10 de Fevereiro de 2015.
II – O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto n° 1.392 de 22 de Dezembro de 2014.
III – Os contribuintes que não receberem os carnês para pagamento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverão retirá-los nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania, ou no Palácio 29 de Março, no Departamento de Rendas Imobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu , n° 817 – térreo – Centro Cívico, ou ainda por meio de endereço eletrônicowww.curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Finanças, 22 de dezembro de 2014.
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA