nos termos do artigo 41, § 1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
REINALDO MIRANDA DA SILVA
Diretor Geral