DOE de 16/01/2018
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF n° 89 de 10.06.2009, Decreto n° 44.650, de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamneto de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descrenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 15 de Janeiro de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral