A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DE AÇÃO FISCAL – DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto n° 44.650/2017 (Regulamento do ICMS), no Decreto n° 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto n° 21.981/1999 (relativo a operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 09 de abril de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral