CONSIDERANDO o disposto nos artigos 276 e 277 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 13 de novembro de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral