(DOE de 28/12/2012)
Os proprietários de veículos automotores, registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná -DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2013, nos seguintes termos:
1. Base de Cálculo:
1.1 de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2013, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios;
1.2 de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3 no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4 de veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5 de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
1.6 de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, conforme Decreto 6.708/2012, publicado no Diário Oficial n° 8.854 de 7/12/2012;
1.7 para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; destinados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam gás natural veicular – GNV;
2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento
3.1. Para os veículos adquiridos a partir de primeiro de janeiro de 2013, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal da montagem ou da perda do benefício de imunidade ou isenção;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2013.
4. Antecipação do Pagamento
4.1. Redução de 5% para pagamento integral do IPVA 2013, nos prazos constantes no Anexo I – Calendário IPVA 2013 – Redução.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2013 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, de março a julho, nos prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2013.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% (trinta e três centésimos) ao dia, até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2013 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador credenciado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
9. Disposições Finais
9.1 Os Anexos I e II – Calendários de Pagamento do IPVA/2013, indicam os vencimentos do IPVA/2013, para pagamento do imposto com redução no mês de fevereiro/2013 e, sem redução, em até 5 cotas, de março à julho/2013, respectivamente.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 20 de dezembro de 2012.
GILBERTO DELLA COLETTE
Diretor
ANEXO I – EDITAL N° 001/2012 – IPVA CALENDÁRIO IPVA/2013
TABELA DE VENCIMENTOS À vista com REDUÇÃO de 5% Fevereiro/2013 |
|
Dia 06 |
Placa Final 1 |
Dia 07 |
Placa Final 2 |
Dia 08 |
Placa Final 3 |
Dia 14 |
Placa Final 4 |
Dia 15 |
Placa Final 5 |
Dia 18 |
Placa Final 6 |
Dia 19 |
Placa Final 7 |
Dia 20 |
Placa Final 8 |
Dia 21 |
Placa Final 9 |
Dia 22 |
Placa Final 0 |
ANEXO II – EDITAL N. 001/2012 – IPVA CALENDÁRIO IPVA/2013
TABELA DE VENCIMENTOS À vista SEM REDUÇÃO – Março/2013 em até 5 cotas – Março a Julho/2013 |
|
Dia 11 |
Placa Final 1 |
Dia 12 |
Placa Final 2 |
Dia 13 |
Placa Final 3 |
Dia 14 |
Placa Final 4 |
Dia 15 |
Placa Final 5 |
Dia 18 |
Placa Final 6 |
Dia 19 |
Placa Final 7 |
Dia 20 |
Placa Final 8 |
Dia 21 |
Placa Final 9 |
Dia 22 |
Placa Final 0 |