EDITAL N° 012, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
(DOM de 20.10.2023)
Aviso geral de lançamento do importo sobre serviços das sociedade de profissionais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2024.
– Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, exercício de 2024, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 24 da Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
– Serviços descritos nos subitens: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20, nos termos a seguir:
PARCELAS | VENCIMENTO |
Parcela 01 | 10.01.2024 |
Parcela 02 | 15.02.2024 |
Parcela 03 | 11.03.2024 |
Parcela 04 | 10.04.2024 |
Parcela 05 | 10.05.2024 |
Parcela 06 | 10.06.2024 |
Parcela 07 | 10.07.2024 |
Parcela 08 | 12.08.2024 |
Parcela 09 | 10.09.2024 |
Parcela 10 | 10.10.2024 |
Parcela 11 | 11.11.2024 |
Parcela 12 | 10.12.2024 |
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, na forma do item 1, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte;
O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, nas condições previstas neste Edital, e devidas pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), que deve (em) ser pago o ISSQN devido isoladamente;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017.Os tributos contidos neste Edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017.
Este Edital entra em Vigor no dia 01 de Janeiro de 2024.
Maceió/AL, 19 de Outubro de 2023.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES – AFTM – 24.614-0
Secretaria Municipal de Fazenda/SEFAZ